COMUNICADO IMPORTANTE PRAZOS E COMUNICAÇÕES
Destaques para as recentes alterações do Regulamento do SRG e do Sistema da ABCCH:
1. Comunicação de Cobrição – Deverá ser feita pelo proprietário do garanhão/sêmen ou pelo veterinário responsável cadastrado. na ABCCH. Importante verificar se a égua doadora (mãe) possui coleta de crina de DNA na ABCCH.
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Atenção aos prazos:
Para todos os métodosreprodutivos a data de Cobrição será considerada a última data da monta (natural); ou a data da inseminação (artificial); ou a data da injeção citoplasmática (ICSI).
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No sistema informar se foi TE ou não, colocar a data de coleta e data de transferência do embrião para receptora. Informar se houve produção de embrião congelado ou vitrificado, e de quantos embriões.
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2. Comunicação de TE – Deverá ser feita pelo veterinário responsável cadastrado na ABCCH em formulário próprio, assinada e entregue na ABCCH ou autorizada pelo proprietário da égua doadora via sistema na área restrita. É necessário informar o proprietário do garanhão.
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O proprietário do produto deverá ser o mesmo da égua, ou seja, o mesmo proprietário da mãe e do filho.
Importante: Antes de comunicar o nascimento do produto, é necessário informar se houve transferência temporária, arrendamento ou transferência de propriedade de embrião inovulado, para que saia em nome do criador correto.
Em caso de garanhão/sêmen de terceiros, enviar ou anexar nota fiscal de aquisição do sêmen emitido por estabelecimento registrado no MAPA.
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Prazos para comunicações de Cobrição: de 01 de março a 31 de agosto – Comunicar até 31 de dezembro do mesmo ano. de 01 de setembro a 28 de fevereiro – Comunicar até 30 de junho subsequente.
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Após o prazo multa – R$ 1,00/dia de atraso, a multa será cobrada do proprietário da égua que constar no sistema.
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3- Comunicação de Nascimento – disponÃvel no sistema na área restrita, ou online na aba stud book – formulários – deverá ser utilizado formulário especÃfico e entregue devidamente assinado na ABCCH.
Prazo para comunicar: até 90 dias da data de Nascimento.
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Após o prazo, multa – R$ 1,00/dia de atraso.
Quem pode comunicar: Proprietário/Criador – (proprietário da égua, mãe do produto).
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4 – Pré-Registro gerado após a comunicação de Nascimento – disponÃvel no sistema na área restrita para impressão do inspetor credenciado ou do criador dono da égua.
Prazo para inspeção: até 1 ano após a data de nascimento. Após o prazo, multa de R$ 1,00/dia de atraso.
Como fazer: O criador ou inspetor deverá imprimir o Pré Registro, disponÃvel na área restrita do sistema, após isso solicitar a visita do inspetor credenciado pela ABCCH na propriedade do criador. – O Inspetor deverá enviar a inspeção em 30 dias para a ABCCH – juntamente com a crina para o DNA e o número do microchip implantado. Somente o criador ou inspetor credenciado pode ter acesso.
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Todas as comunicações podem ser feitas pelo site disponÃvel na área restrita do criador ou veterinário ou enviada por correspondência através de formulário especÃfico disponÃvel no site na aba stud book – formulários e entregue devidamente assinado na ABCCH.
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OBS.: As demais comunicações de ocorrências não mencionadas, têm um prazo de 180 dias, para serem comunicadas. A inobservância do prazo estabelecido será passÃvel de multa ou cancelamento do registro genealógico ou controle de genealogia do produto.
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